AULA VIII

Funções do Presbítero no Apostolado: Vida Comunitária

Assim como o diácono, o presbítero não deixa de exercer as mesmas funções que este já a fazia, como a condução de orações comunitárias e demais funções formativas ao povo de Deus, logo, o sacerdote prossegue realizando a mesma Missão Pastoral que já desempenhava como diácono. 

Porém com o ministério recebido, o presbítero agora há de desempenhar um trabalho maior em sua região episcopal, sendo designado principalmente ao ofício de Pároco ou vigário de uma Paróquia, comunidade essa que pode se estender bem mais que uma capelania, e assim também, assumir ofícios à nível territorial como as seguintes funções:

– Chancelaria: Manutenção e Arquivamento de documentos de uma região episcopal (Diocese ou Arquidiocese).

– Tribunal Apostólico: Resolução de Infrações do Código de Direito Canônico à nível territorial e/ou Validades Matrimoniais. 

– Exorcismo: Atender casos de obsessões/possessões e demais incidências sobrenaturais com autorização de seu Prelado/Superior. 

– Coordenação de Movimentos de Pastoral à Nível Territorial 

– Vicariato Geral: Representação do Bispo em sua ausência em ocasiões litúrgicas como posses canônicas.

Além de realizar todos esses serviços fora das obrigações litúrgicas, o presbítero pode celebrar com plenitude os seguintes sacramentos e abençoar/assistir determinadas ocasiões: 

Exposição e Benção do Santíssimo Sacramento.

– Iniciação Cristã: Admitir novos cristãos pelo batismo e lhes ministrar a primeira comunhão sacramental.

– Assistir Cerimônias de Casamento Religioso.

– Sacramentos da Vida Cristã: Ouvir confissões e ministrar a Unção dos Enfermos aos mais necessitados.

– Abençoar Pessoas, Objetos e Lugares.

– Atender em ritos paralitúrgicos: Ministrar exorcismos e orações de cura e libertação aos mais necessitados.