Primeira Fase Formativa:
O Diaconato
O Diácono é o título dado ao primeiro grau da Ordem, pertencente à igreja católica. Os diáconos estão encarregados de executar o “serviço do ministério de Deus”, deixando de ser um simples leigo e passando a pertencer ao grupo do clero.
A palavra diácono surgiu a partir do grego diakonos, que significa “atendente” ou “servente”. De acordo com a doutrina, o diácono católico é o “servo de Deus”, espalhando a Sua palavra e ajudando a construir o Seu reino junto aos fiéis na terra, conforme as necessidades da igreja.
O ministério diaconal surge, biblicamente, quando na última ceia, Nosso Senhor institui o ministério do serviço, ao lavar os pés de seus discípulos, demonstrando que aquele que quer ser servido, deve servir, ou seja, aquele que quer seguir o ministério eclesial, deve como primeiro passo, aprender a servir como Jesus serviu.
E o ministério diaconal tem como sua primeira dimensão no serviço, seja ele na Liturgia, na Comunidade em que atua e na Igreja Particular a qual pertence, auxiliando seu pastor e seus irmãos sacerdotes.
O Apóstolo São Paulo, em suas cartas as comunidades cristãs, vai designar os primeiros pré-requisitos para os que vão ser eleitos e exercerão o ministério do 1º grau da ordem:
“Os diáconos igualmente devem ser dignos, homens de palavra, não amigos de muito vinho nem de lucros desonestos, Devem ser primeiramente experimentados; depois, se não houver nada contra eles, que atuem como diáconos; O diácono deve ser marido de uma só mulher e governar bem seus filhos e sua própria casa” I Timóteo 3, 8-12
Logo, as funções do diácono, em tese, são primeiramente, auxiliar na Liturgia, sendo eles responsáveis pela proclamação (e explicação) do Evangelho, apresentação das Oblatas sobre o altar, distribuir a sagrada comunhão, seja dentro ou fora da Santa Missa, e despedir o povo.
As funções do diácono na comunidade são, por sua vez, a ministração dos sacramentos, como o Batismo e o Matrimônio, porém não podem consagrar, mas podem conduzir a Celebração da Palavra, nas comunidades onde não se pode ter a presença de um sacerdote com muita frequência. Também podem fazer uso do ritual de bençãos como os sacerdotes e bispos.
E por fim, as funções diaconais dentro de suas Igrejas Particulares (Arquidioceses ou Dioceses) são as de auxiliar os serviços dos demais sacerdotes e do seu Pastor Diocesano, seja como vigário em Paróquias, administrador de Capelanias ou trabalhando formalmente na Cúria e/ou no Seminário Arquidiocesano.
O diácono pode exercer seu ministério em 2 funções:
Diaconato Transitório – Exercício do Diaconato em função da formação sacerdotal. Diácono que será ordenado Padre.
Diaconato Permanente – Exercício do Diaconato não em função da formação sacerdotal. Diácono pode ser já casado na igreja ou celibatário, mas não será ordenado Padre.
A SEGUIR, AS SEGUINTES AULAS:
Ao terminar, solicitar o Teste Avaliativo com seu formador ou seu Reitor.